História da Carreira

A carreira de Fiscal Federal Agropecuário é resultado de anos de luta da categoria. A qualidade e a sanidade dos alimentos que chegam à mesa da população brasileira dependem do trabalho desses profissionais. Embora essa função exista no serviço público federal há mais de 140 anos, a carreira só foi oficializada em 2000. Esse reconhecimento ocorreu depois de anos de luta da categoria, formada hoje por engenheiros agrônomos, médicos veterinários, químicos, farmacêuticos e zootecnistas lotados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
 

Primeiros Passos

Antes da criação da carreira de Fiscal Federal Agropecuário, as atividades de inspeção e fiscalização e o controle da defesa agropecuária eram exercidos pelos engenheiros agrônomos e pelos médicos veterinários. Para tanto, as atribuições e as habilitações profissionais eram respaldadas em diplomas legais disciplinares. Isso permitiu o surgimento da luta para a construção da carreira no Ministério da Agricultura, que mobilizou os profissionais envolvidos com inspeção, fiscalização, certificação, controle de produtos, insumos, materiais de multiplicação, análises laboratoriais, meios tecnológicos e processos produtivos na agricultura e na pecuária.

Uma das primeiras conquistas do movimento pelo reconhecimento da careira ocorreu em 18 de dezembro de 1994. Nessa data, um grupo de engenheiros agrônomos, médicos veterinários, químicos, farmacêuticos e zootecnistas do Mapa realizou uma reunião para mostrar a necessidade de melhoria salarial e condições de trabalho para essas categorias.
 

Cronologia

Ainda naquele ano, a reivindicação foi atendida parcialmente com a edição da Medida Provisória (MP) nº 807, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização (GDAF).
 

Três anos depois, houve novo avanço no movimento para o reconhecimento da carreira. No dia 1º de outubro de 1997, a Assembleia Nacional dos Engenheiros Agrônomos, Médicos Veterinários, Químicos, Farmacêuticos e Zootecnistas do Ministério da Agricultura, realizada em Brasília, retificou a MP nº 1.588/97, que criou as Gratificações de Desempenho e Eficiência (GDE) e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária (GDA). As alterações foram feitas com base no documento elaborado anteriormente pela Comissão Estadual dos Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários do Ministério da Agricultura em Rondônia, que sugeriu a estratégia de transformação dos cargos dos profissionais que haviam ficado fora da MP no 1.588/97.
 

Criação da Carreira
 

O movimento deu outro passo importante em 5 de março de 1998, quando foi criada a carreira de Fiscal de Defesa Agropecuária, por intermédio da edição da Medida Provisória no 1.588-6, convertida na Lei no 9.620 em 2 de abril de 1998. Em dezembro daquele ano foi aprovada a Lei no 9.775, alterando o dispositivo da Lei no 9.620/98, que transformou e enquadrou os cargos efetivos de engenheiros agrônomos, químicos, farmacêuticos e zootecnistas no efetivo exercício das atividades de controle, inspeção e fiscalização agropecuária na carreira de fiscal de defesa agropecuária.
 

A conquista materializou-se dois anos depois. Em 30 de junho de 2000, finalmente foi criada a carreira de Fiscal Federal Agropecuário (FFA), por meio da Medida Provisória no 2.048-26, reeditada como 2.136-38/01, 2.150-42/01 e atualmente como 2.229-43/01. Essa MP também criou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária (GDAFA). Mesmo assim, o movimento não parou. Graças à mobilização da categoria, a Lei no 10.883/2004 foi aprovada em 16 de junho de 2004. Essa lei reestruturou a remuneração e definiu as competências dos ocupantes dos cargos da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Com isso, a tabela de vencimentos passou de 19 classes/padrões para 13. O texto também definiu melhor a amplitude das atribuições e aumentou o percentual da GDAFA, que passou de até 50% para até 55%.
 

Em 2006 foi editada a Medida Provisória no 295, convertida na Lei no 11.344, em 2008, a Medida Provisória no 431, convertida na Lei no 11.784, e em 2009 houve a conversão da Medida Provisória no 441 na Lei no 11.907/09, todas tratando sobre a reestruturação da remuneração. Esta última MP mudou ainda a forma de gratificação de percentual para pontos, com alteração da nomenclatura para Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDFFA).
 

Seis anos após as normativas que alteraram a remuneração, a categoria teve uma nova conquista, no Congresso Nacional, e passou a receber os vencimentos por meio de subsídio (Veja a Lei Nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012), previsto no art. 39, parágrafo 8, da Constituição Federal.
 

A mudança foi importante porque, somado aos outros avanços, o subsídio passaria a remeter a Fiscalização Federal Agropecuária a um novo patamar, junto às demais carreiras com atividades exclusivas de Estado. Sua implantação garantiu paridade remuneratória com a extinção da GDFFA, que é parcialmente estendida aos aposentados e pensionistas. Os FFAs, que estão no topo da carreira, também não perderam direitos sobre o que incorporaram à remuneração. O subsídio também possibilitou mais transparência às despesas e eliminou riscos de questionamentos jurídicos em torno do recebimento de gratificações uma vez que é uma rubrica mensal única sem adereços ou anexos.

Auditor Fiscal Federal Agropecuário
 

Em 2016, outro grande feito ficou para a história: a mudança da nomenclatura da carreira para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA). A demanda antiga da categoria é parte do Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 33/2016 que, entre outras questões, tratou do cumprimento do Termo de Acordo celebrado entre os Fiscais Federais Agropecuários e o Ministério do Planejamento, ainda em 2015, concedendo também reajuste remuneratório. A decisão, que saiu na edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 2016, reconhece as atribuições de auditoria exercidas pela carreira há anos, abrindo espaço para sua maior valorização e reconhecimento perante à sociedade e aos serviços prestados em prol da economia do país. (Veja a Lei Nº 13.324, de 29 de julho de 2016).
 

Anffa Sindical

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
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