Anffa Sindical consegue adiar prazo de migração para o Regime Complementar de Previdência do Servidor na Justiça

Na decisão, o magistrado endossou a preocupação da entidade ao ressaltar que “há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.
Com a confirmação que o prazo não atinge aos AFFA, a lei, em todos os demais aspectos, incluindo o benefício especial, segue mantida e aplicável.

O juiz federal da 16ª Vara Federal Cível da SJDF se manifestou favoravelmente à ação coletiva do Anffa Sindical, que solicita a suspensão do prazo para migração dos AFFAs filiados ao RPC (Regime de Previdência Complementar). A data final se encerraria nesta sexta-feira, 29 de março.

O Sindicato considerou que tal medida faz-se necessária dada a irrevogabilidade da decisão do servidor – pela migração ou não – e a dificuldade de se fazer a opção, neste momento, diante das inúmeras incertezas que pairam sobre a PEC 06/2019 (Reforma da Previdência), cujas regras permanecem flexíveis em função da discricionariedade parlamentar.

É sabido que são muitas e difíceis as questões a avaliar, no que tange à migração, e que uma definição quanto à Reforma Previdenciária é essencial para que cada servidor, individualmente, possa tomar a melhor decisão. A própria PEC 06/2019, em seu Artigo 16, prevê prazo de 180 dias, a partir da promulgação, para que Estados, Distrito Federal e Municípios adequem suas legislações à Emenda Constitucional.

Na decisão, o magistrado endossou a preocupação da entidade ao ressaltar que “há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.
Com a confirmação que o prazo não atinge aos AFFA, a lei, em todos os demais aspectos, incluindo o benefício especial, segue mantida e aplicável.

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