Jurídico analisa Instrução Normativa sobre jornada de trabalho

A norma exige, a partir de então, o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (13/9), a Instrução Normativa nº 2 do MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), quanto à jornada de trabalho.

A norma exige, a partir de então, o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A IN também prevê regras relativas a viagens a serviço, intervalo para refeição, compatibilidade de jornada para fins de acumulação de cargos, empregos e funções, entre outras.

Diante da nova norma, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical solicitou um parecer ao escritório de advocacia Torreão Braz, de maneira a averiguar sob o ponto de vista legal, possíveis irregularidades que venham a se sobrepor aos direitos dos AFFAs (Auditores Fiscais Federais Agropecuários).

 

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