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Terceirização provocada pelo decreto 10.419 é destaque no Valor Econômico

Em um dos trechos, a matéria cita que “a medida não pode entrar em vigor imediatamente no SIF, mas trata-se de um primeiro passo para a terceirização parcial de algumas tarefas”. Isso porque, dentre as mudanças, a normativa permite a contratação de médicos veterinários para atuar na área sem a necessidade de concurso público, por meio de políticas do Serviço Social Autônomo.

A edição desta sexta-feira (21) do jornal Valor Econômico estampou a discussão sobre o polêmico decreto 10.419, que regulamenta a inspeção ante mortem e post mortem de animais nas plantas frigoríficas, e suas possíveis consequências junto às atividades desempenhadas no Serviço de Inspeção Federal (SIF). (Veja aqui)

Em um dos trechos, a matéria cita que “a medida não pode entrar em vigor imediatamente no SIF, mas trata-se de um primeiro passo para a terceirização parcial de algumas tarefas”. Isso porque, dentre as mudanças, a normativa permite a contratação de médicos veterinários para atuar na área sem a necessidade de concurso público, por meio de políticas do Serviço Social Autônomo (SSA). O Ministério da Agricultura prepara, inclusive, uma lei para mandar em breve ao Congresso Nacional criando essa modalidade.

Entrevistado na matéria, o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, disse à reportagem que a medida dá uma condição mais dinâmica para o setor produtivo de carnes e que “precisaria contratar em torno de 150 a 200 veterinários para se ter uma folga e reserva para abertura de novos turnos e empresas”.

Sobre a interferência de outro profissional nas competências de servidores preparados especificamente para à atividade, o secretário explica que o controle na verificação de análises ante mortem e post mortem continuará sob o controle do Estado, uma vez que o profissional contratado a partir do SSA estará subordinado a um AFFA e que o Dipoa está elaborando um regramento para ser seguido.

A matéria revela ainda que “os custos do SSA, não revelados, serão pagos com orçamento federal, mas o Ministério também deve colocar em prática, ainda em 2020, uma proposta antiga de estabelecer uma taxa de fiscalização a ser paga pelos estabelecimentos inspecionados para custear o aumento da equipe”.

Opinião – Procurado pela reportagem, o Anffa Sindical expôs todas as incongruências apontadas no decreto e as iniciativas adotadas pela entidade, incluindo uma representação no Ministério Público Federal e o ingresso de uma ação na justiça para evitar a implementação das regras classificadas como “quarteirização” da inspeção.
As informações prestadas pelo secretário de Defesa Agropecuária na reportagem apenas expressam a falácia de vários pontos contidos nos debates do Sindicato com o Mapa a respeito do assunto. Um deles, colocados anteriormente, era de que os médicos veterinários contratados viriam a partir de um concurso por meio do SSA. Porém, todos sabem que o Serviço Social Autônomo é uma entidade de direito privado e, portanto, não cabe tal forma de seleção.

Outra inconsistência é de que o SSA estaria subordinado à SDA, ou seja, seria custeado por esta Secretaria. Agora, nesta reportagem, o Ministério admite que tal custeio virá por meio de taxas, pagas diretamente ao Serviço Social.

Mais uma falácia é a que diz respeito à presença física do AFFA no frigorífico. O decreto 10.419 é claro ao citar que a equipe de Inspeção será coordenada e supervisionada pelo AFFA. Porém, desde o início, o Anffa Sindical vem batendo na tecla de que tais atribuições não significam necessariamente a presença física do Auditor. E agora, comprova-se, após a afirmativa do próprio secretário, a irrelevância do profissional in loco, admitindo-se até auditoria remota.

Sobre o quantitativo de pessoal, ao explicar a necessidade de contratação de 150 a 200 veterinários para se ter “uma folga e reserva para abertura de novos turnos e empresas”, o secretário de Defesa Agropecuária, Guilherme Leal, desmente colegas que falaram recentemente em uma live que o Dipoa não precisa de efetivo maior no momento. Ora, mas, se apesar disso, ainda há a necessidade do quantitativo mencionado na reportagem, este seria um excelente momento para que o Ministério da Agricultura convoque os excedentes aprovados no concurso para AFFA realizado em 2017, na especialidade de médico veterinário. Este tem sido, inclusive, um dos assuntos levados reiteradamente pelo Anffa Sindical às muitas audiências realizadas com o Mapa.

Por fim, a discussão de que o SSA a ser aprovado no Congresso Nacional vai atender apenas as atividades relacionadas à inspeção, como consta no decreto 10.419, é algo que passa longe do que foi proposto. Informações obtidas pelo Sindicato dão conta de que o Serviço prestado nesta modalidade vai atender toda a Defesa Agropecuária. O que aumenta a preocupação, pois além da falta de transparência, a contratação de profissionais temporários por meio do SSA é ilegal. Essa prática fere a regra constitucional do serviço público e viola o caráter estratégico das atividades de fiscalização e inspeção, que são típicas de Estado. Além disso, coloca ainda em risco as seguranças agropecuária e sanitária e, consequentemente, vulnera a garantia de zelo pela saúde pública.
 

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