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Condutas antigrevistas e antissindicais são rechaçadas pela justiça

União terá de indenizar Anffa Sindical por danos morais e anular PAD contra AFFAs do Paraná

O Anffa Sindical, através do escritório Trindade & Arzeno Advocacia, ajuizou, em 2015, a ação coletiva Nº 5037381-32.2015.4.04.7000, contra a União, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Paraná, objetivando a anulação e arquivamento de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) abertos contra 5 Auditores Fiscais Federais Agropecuários sindicalizados e lotados no Estado, sob o argumento de que foram instaurados sem justa causa, com intuito antigrevista e retaliador, além de eivado de irregularidades.

Os servidores em questão, Valter Tacashi Mori, Fernanda Zeni Michalski, Cláudia Hirt dos Santos, Ricardo Guimarães Piazzeta e Gabriel Rengel, buscaram reconhecimento de que as práticas da Superintendência do Ministério da Agricultura no estado do Paraná, executadas pelo chefe da SVA/PGUA, Gil Bueno de Magalhães, naquele ano, foram antissindicais e causadoras de dano moral coletivo.

A decisão do colegiado, em acórdão no dia 23/08/2018, mencionou que a partir do momento em que os representantes do movimento grevista foram impedidos de manter contato com os servidores de Paranaguá, ficou evidente que estes últimos sofreram abalo, em razão do desrespeito de sua Chefia com o direito de fazerem greve e serem informados do andamento da mesma pelos representantes do Sindicato. “No mínimo, sofreram temor de que a resistência da Administração pudesse vir a frustrar o legítimo exercício do direito de greve, presente e futuro. Ao desautorizar os colegas que lhes vinham trazer notícias, o chefe do serviço desautorizou toda a categoria”.

Ainda de acordo com a deliberação, o valor fixado a título de indenização, de R$50.000,00, é condizente com o ocorrido. “Ao contrário do afirmado em apelação, o dolo no caso se fez presente: clara intenção de retaliar os servidores em greve. Ademais, no caso, tratou-se de fato isolado, que não encontrou paralelo nos demais estados da federação, onde o movimento nacional se desenrolou de forma pacífica, o que vem a enfatizar a natureza pedagógica da indenização”.

A Constituição é clara ao garantir o direito de greve do servidor público, conforme contemplado no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República. Segundo um dos envolvidos, Ricardo Piazzetta, que é delegado sindical da DS-PR, todos estão contentes com a atuação do Sindicato. “Na época, tivemos a penalidade de advertência e que vai ser retirada em definitivo. Agora, estamos com um sentimento de justiça, pois na época estávamos buscando para justamente incentivar os colegas a aderir ao movimento dando apoio. Administrativamente, por meio do Sr. Gil, o único propósito era de inibir com assedio moral o pessoal”, declarou.

Piazzetta destacou ainda a importância do Sindicato para reverter, em definitivo, a situação que gerou até retaliação aos AFFAs. “A união do sindicato é de extrema relevância em um momento como esse. Temos o direito de fazer greve e não devemos nos sujeitar a pressões superiores ou algum tipo de intimidação”.

O presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, declarou que “essa atuação jurídica do Sindicato é importante, pois visa proteger os seus filiados e suas demandas, além de reverter em beneficio para toda a categoria para que amanhã, ou depois, nenhum colega ou o próprio Sindicato fique vulnerável a um processo ou condenação. Fatos como estes fortalecem as nossas reivindicações e nossas posições enquanto entidade que defende a categoria e que poderá reverter, dependendo das negociações, em algo mais radical em relação aos nossos pleitos”, finalizou.

Entenda o caso

O fato ocorreu em 07/08/12, quando Ricardo, Cláudia e Gabriel deslocaram-se de Curitiba para Paranaguá, a pedido do comando de greve, para acompanhar o cumprimento de mandado judicial pelos funcionários de Paranaguá. Foram flagrados pelo Chefe do Serviço, Gil Magalhães, na sala de Fernanda e Valter, que estavam de plantão, tendo aquele afirmado que não seria permitida a presença de grevistas na repartição, mandando-os sair. No mesmo dia, Gil oficiou a Fernanda e Valter, para que informassem quem teria autorizado a presença dos fiscais advindos de Curitiba em sua sala de trabalho. Em resposta, os servidores informaram que a demanda fora encaminhada à Anffa Sindical e, tão logo, obtivessem resposta, informariam a seu Chefe. A seguir, Gil recebeu, por e-mail, nota de repúdio da entidade em razão da indagação feita a Fernanda e Valter, por considerá-la intimidatória.
 

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