Uma das maiores conquistas da carreira dos AFFAS (Auditores Fiscais Federais Agropecuários), a implementação do subsídio como meio remuneratório, foi delineada nos primeiros debates promovidos na edição de estreia do Conaffa (Congresso Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários), que ocorreu em outubro de 2009, em Belém do Pará.
À época, o então diretor de Comunicação e Relações Públicas, Antônio Samarão, que hoje é secretário-geral do Anffa Sindical, participou da discussão, porém, amadurecendo-a para o evento seguinte, que ocorreria em agosto de 2011, em Salvador (BA).
“Vimos a necessidade de trabalhar o assunto junto ao Ministério do Planejamento, que acabou criando um curso de pós-graduação em negociação coletiva. Na época, o então presidente Wilson [Roberto de Sá] pediu que os integrantes do Sindicato participassem. Me inscrevi e, no final, apresentei uma monografia cujo assunto era o subsídio para a categoria. Acabei aproveitando o material para construir uma tese para o II Conaffa”, disse Samarão.
Aprovada pelos participantes do Congresso, a tese era fundamentada no direito da carreira, reconhecida como exclusiva de Estado, ao recebimento da remuneração por meio de subsídio, assim como as demais, definidas por lei. “Para tentar diferenciá-las e classificá-las como sendo exclusivas do Estado, o governo tem adotado o sistema de remuneração na forma de subsídio, que é a remuneração do servidor público em uma única parcela, que incorpora as gratificações, vantagens e demais recebimentos em uma só rubrica. A Constituição Federal define em seu artigo 247 que haverá legislação específica para estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado”, ressalta um dos trechos do documento.
Um ano após os debates no Congresso, em 2012, os AFFAs passaram a receber os vencimentos por meio de subsídio, conforme a Lei Nº 12.775, e previsto no art. 39, parágrafo 8, da Constituição Federal. Anterior a isso, a forma de remuneração estava prevista na Medida Provisória nº 295, convertida na Lei no 11.344, em 2008; na Medida Provisória nº 431, convertida na Lei nº 11.784, e na Medida Provisória no 441, convertida na Lei no 11.907, no ano seguinte. Esta última MP mudou ainda a forma de gratificação de percentual para pontos, com alteração da nomenclatura para Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDFFA).
A mudança da estrutura remuneratória foi um divisor de águas para os AFFAs porque, somado aos outros avanços, o subsídio passaria a remeter a Fiscalização Federal Agropecuária a um novo patamar, junto às demais carreiras com atividades exclusivas de Estado. Sua implantação garantiu paridade remuneratória com a extinção da GDFFA, que é parcialmente estendida aos aposentados e pensionistas. Os AFFAs, que estavam no topo da carreira, também não perderam direitos sobre o que incorporaram à remuneração. O subsídio também possibilitou mais transparência às despesas e eliminou riscos de questionamentos jurídicos em torno do recebimento de gratificações uma vez que é uma rubrica mensal única sem adereços ou anexos.
“Essa mudança não significou que vamos parar por aí. Conseguimos o subsídio, a forma de tratamento foi equiparada, mas o valor do subsídio ainda é inferior a algumas carreiras. Por isso, o trabalho ainda persiste para que, agora, as carreiras de auditoria, da qual a nossa faz parte, recebam no mesmo patamar”, ressalta o autor da tese. Para Samarão, “toda contribuição de relevância que possa ser dada para nortear o Sindicato é de grande valia, pois define as ações em prol da própria classe”.
Para os interessados, ainda dá tempo de apresentar suas teses. O prazo final é 31 de julho. Acesse www.conaffa.com.br e saiba mais.