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Justiça de Rondônia determina nomeação de médicos veterinários excedentes em concurso para FFA

Decisão judicial reconhece ferimento de direito de candidatos que têm seus cargos no MAPA ocupados, hoje, por funcionários contratados

 

Decisão judicial reconhece ferimento de direito de candidatos que têm seus cargos no MAPA ocupados, hoje, por funcionários contratados


O Ministério da Agricultura, Planejamento e Abastecimento - MAPA deve contratar os excedentes do último concurso para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário no estado de Rondônia, graduados em Medicina Veterinária. É o que determina decisão judicial desta terça-feira (14/6) favorável à ação movida pelo Ministério Público Federal de Rondônia, em janeiro de 2016.


De acordo com a decisão, “a nomeação e posse dos candidatos aprovados em cadastro reserva não implicará em criação de novas vagas, visto que há 885 novas vagas criadas e disponíveis para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário”. Por sua vez, existem, hoje, “15 servidores cedidos por meio de cooperação técnica, o que aflora o direito subjetivo à nomeação dos 12 candidatos que compõem atualmente o cadastro reserva". Sendo assim, os cargos a serem ocupados pelos excedentes devem ser os que, atualmente, estão ocupados por meio de contratos.


Para o vice-presidente do Anffa Sindical Marcos Lessa, a decisão liminar reforça a luta política do Sindicato contra a terceirização. “Recebemos a notícia com entusiasmo, pois a decisão corrobora com a posição do Sindicato de que a inspeção e fiscalização são atividades típicas de Estado e, portanto, não podem ser terceirizadas”, enfatiza Lessa.


Vale ressaltar, que o MAPA pode, ainda, recorrer da decisão, dentro do prazo de 15 dias após ser notificação. "O MAPA ainda tem direito a recorrer e pode conseguir efeito suspensivo da medida", explica Patrícia Bruns, advogada da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical.


Apesar disso, a chance de deferimento, por parte da União, de reforma da decisão liminar é pequena, segundo Bruns. “Acho pouco provável, uma vez que o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF é de que, em casos de contratação precária e flagrante necessidade de contratação, os aprovados no concurso além do numero de vagas também têm direito a nomeação”, afirma a advogada. 

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