Sindicato questiona ausência de remuneração adicional para encarregados em SIPOAs

Sindicato questiona ausência de remuneração adicional para encarregados em SIPOAs
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O presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo, remeteu ofício na última semana ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Goulart, solicitando informações quanto à norma geral referente às atribuições desenvolvidas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários que atuam em estabelecimentos de produtos de origem animal designados para a função de encarregado técnico-administrativo.

No documento, Janus destacou as Portarias nº 3 e 5 de 2023, provenientes do 6º e 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA), respectivamente, as quais atribuem atividades de controle, direção e assessoramento de unidades superiores aos encarregados, que por sua vez, não percebem vantagem remuneratória específica para a execução dessas atribuições que também não estão legalmente previstas na descrição do cargo público efetivo.

Nesse sentido, o presidente apresentou ainda o que diz a Lei n. 8.112/1990, art. 62º e alertou para a possível ilegalidade da Administração Pública em instituir funções de chefia sem o pagamento da adequada vantagem remuneratória correspondente.

“Essa prática pode ser considerada como enriquecimento indevido da Administração Pública pelo exercício não remunerado de atividades pelos seus servidores, já que o conjunto de responsabilidades atreladas às atividades de direção são substancialmente superiores àquelas intrínsecas ao cargo efetivo”, criticou. 

Em complemento, o documento relembrou ainda o disposto na Portaria nº. 562, de 11 de abril de 2018, que estabelece a organização e a distribuição das unidades de inspeção e transfere à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas (CGAP) a atribuição de “subsidiar e colaborar nos processos relativos à gestão estratégica operacional do Quadro de Pessoal vinculado às atividades de Defesa Agropecuária” (art. 23, II). Nesse sentido, os encarregados técnicos-administrativos devem ser enquadrados como Chefes, à luz do art. 3º da Portaria SDA n. 562/2018, em cargos comissionados. 

Diante disso, o Sindicato solicitou informações quanto às regras para a execução das atividades desenvolvidas pelos encarregados técnico-administrativos no SIPOA, considerando o cenário atual, e propôs ainda, caso a situação permaneça, que seja estabelecida imediatamente a respectiva remuneração para o exercício da função. O documento foi recebido pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Agricultura (SEI/Mapa) e aguarda devolutiva por parte do secretário.

Anffa Sindical

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