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Regras para produção e venda do queijo artesanal são aprovadas na Comissão de Agricultura

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei da Câmara (PLC 122/2018) que define regras para a produção e a venda de queijos artesanais

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei da Câmara (PLC 122/2018) que define regras para a produção e a venda de queijos artesanais. O relator da matéria é o senador Lasier Martins (Pode-RS). Ele destaca que o projeto busca reduzir a burocracia para que o produtor rural possa vender sua produção no mercado interno e externo, se o mesmo atender às exigências internacionais. A proposta segue com urgência para o Plenário do Senado.

O texto do PLC 122/2018, considera artesanal o queijo elaborado a partir de métodos tradicionais e com leite da própria fazenda. No caso de assentamentos familiares, a matéria-prima pode vir de produtores localizados até cinco quilômetros da queijaria-núcleo. O projeto não fixa uma regra para a origem do leite usado na produção do queijo de cabra ou ovelha. A proposta também não considera artesanal o queijo elaborado em indústrias de laticínios, mesmo que o poder público autorize o uso das expressões “artesanal” ou “tradicional” no rótulo do produto.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), o queijeiro artesanal deve preservar a cultura regional na elaboração do alimento, empregar técnicas tradicionais e observar um protocolo específico para cada tipo e variedade. O produtor é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo e deve cumprir as exigências estabelecidas pelo poder público.
 

Cadastro

O governo federal deve fixar um protocolo para cada tipo e variedade de queijo artesanal, assim como regulamentar métodos de maturação, rotulagem, acondicionamento e transporte do produto. Em conjunto com estados e municípios, a União deve criar uma plataforma eletrônica para cadastrar os produtores licenciados. O mesmo cadastro deve reunir informações sobre os fornecedores de leite e os registros de vacinação dos animais.

O PLC 122/2018 permite a produção de queijo a partir do leite cru, que não passa por processo de pasteurização ou esterilização. Mas a queijaria precisa ser certificada como livre de tuberculose e brucelose. Os produtores de queijo e leite usado como matéria-prima precisam participar de programa de controle de mastite animal; implantar programa de boas práticas agropecuárias; controlar a qualidade da água usada na ordenha; e rastrear os produtos.


Burocracia

Para o Lasier, a iniciativa representa um grande avanço na redução das dificuldades burocráticas que os pequenos produtores enfrentam para ofertar o produto em todo no território nacional.

“Como temos visto, há casos inaceitáveis de descarte de alimentos em estado próprio para o consumo, com a observância dos prazos de validade atestado pelas autoridades sanitárias, mas, sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), as mercadorias em boas condições são destinadas ao lixo, seguindo determinações da legislação atual”, explica o senador no seu parecer.

Lasier acrescentou que o país há muito tempo já consome queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado. E, por isso, também não se deveria impor ao produtor local exigências adicionais, que não se cobram quando a origem do produto é externa. Para ele, o projeto “corrige essa distorção” ao permitir que o produtor de queijo artesanal possa vender sua produção no mercado interno e, atendendo às exigências internacionais, consiga também acessar mercados maiores.

“O que se espera com a aprovação desta proposição é que os empreendimentos produtores de queijos artesanais possam ganhar maior impulso econômico para sua formalização e organização empresarial, levando às regiões produtoras maior prosperidade no campo, geração de emprego e distribuição de renda, sem prejuízo da segurança alimentar para a população consumidora dos produtos alimentares artesanais”, conclui o relator.

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