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Decreto que regulamenta Indenização de Fronteiras é publicado

 Mas, apesar da publicação, na opinião do Anffa Sindical, a medida preocupa, uma vez que o Governo resolveu fracionar o modo como instituirá a indenização, o que pode sinalizar para uma diferenciação quanto à implementação para cada categoria.

Depois de quatro anos de expectativa, o Governo Federal enfim publicou, no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (7/12) o decreto nº 9.226 (veja aqui), que determina o pagamento de indenização a servidores vinculados à carreira de AFFA (Auditor Fiscal Federal Agropecuário) que trabalham em região de fronteira. Além dessa norma, mais outros quatro decretos foram publicados relacionados especificamente às carreiras e aos cargos do Ministério da Fazenda (veja aqui), do Departamento de Polícia Federal (veja aqui), de Auditoria-Fiscal do Trabalho (veja aqui) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (veja aqui).

O adicional é um incentivo aos que trabalham nas regiões mais inóspitas do país, em localidades onde os servidores lá lotados, na maioria dos casos, não têm acesso a serviços básicos e estão sujeitos a condições laborais precárias. Mas, apesar da publicação, na opinião do Anffa Sindical, a medida preocupa, uma vez que o Governo resolveu fracionar o modo como instituirá a indenização, o que pode sinalizar para uma diferenciação quanto à implementação para cada categoria. Além disso, um dos principais pontos aguardados pelas carreiras, o da lista com a definição das localidades contempladas, carecerá ainda de uma portaria do Ministério do Planejamento para que o decreto, de fato, seja efetivado.

“Para nós, não houve avanço nesse quesito, pois as carreiras sempre trabalharam juntas por um decreto único”, pontuou o diretor de Assuntos Jurídicos, Márcio Squilassi. O dirigente integrou o GT (Grupo de Trabalho) específico sobre o assunto, conforme a portaria 190/2016, resultante do acordo firmado com o Governo para dar prosseguimento às pautas remuneratória e não-remuneratória da categoria, na última negociação. Ele também participou de diversas reuniões, representando o Sindicato, com entidades representativas dos servidores públicos contemplados pelo decreto.

Ainda segundo o diretor de Assuntos Jurídicos, a expectativa está agora na publicação da portaria com as localidades para avaliar, junto aos demais Sindicatos interessados, a razoabilidade de critérios. “Nada impede que venhamos nos manifestar novamente caso a lista não seja satisfatória às carreiras envolvidas”, reforçou Squilassi.

Histórico – A Lei 12.855, que cria a indenização de fronteira, foi aprovada há quatro anos. Porém, apesar de intensa luta dos servidores públicos, faltava a regulamentação da norma para que as regras passassem a ser efetivadas. Ao longo de todo este período, além de incluir o assunto na pauta de negociação, a Direx (Diretoria Executiva) do Anffa Sindical trabalhou sistematicamente para que a Indenização de Fronteira saísse do papel, tendo o assunto sido alvo de várias manifestações e debates entre o Sindicato e demais entidades representativas de servidores públicos.  

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