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Horas trabalhadas em dias de ponto facultativo podem ser compensadas

Ofício solicitando esclarecimentos sobre o tema havia sido enviado pela DS-PR em fevereiro de 2019, após questionamentos de Auditores Agropecuários escalados para trabalhar na segunda-feira de Carnaval. Resposta da CGAP/MAPA veio na última quarta-feira (29/05)

As horas trabalhadas em dias de ponto facultativo podem ser compensadas, atesta a Coordenação Geral de Administração de Pessoas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGAP/MAPA).

De acordo com o delegado da DS/PR, Ricardo Piazzetta, um ofício elaborado com a orientação da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical foi enviado ao MAPA, ainda em fevereiro de 2019, quando a dúvida surgiu entre Auditores Fiscais Federais Agropecuários escalados para trabalhar na segunda-feira de Carnaval, um dia considerado “ponto facultativo” para os servidores públicos federais.

No documento, a DS-PR questiona não só se as horas trabalhadas em dias de pontos facultativos devem ser computadas como horas positivas (bancos de horas), como também questiona sobre o servidor ter que compensar as horas caso o frigorífico não funcione nos dias de pontos facultativos (e por isso o servidor não trabalhe) e caso o frigorífico não abata no dia de ponto facultativo, mas compense com os funcionários em finais de semana anteriores ou posteriores (e o servidor tenha que trabalhar nestes dias).

A resposta da CGAP/MAPA veio nesta quarta-feira (29/05):

-Os servidores que trabalharem em dias de ponto facultativo, por necessidade do serviço, exceto em caso de existência de escala de serviço, deverão ter as horas trabalhadas computadas para fins de compensação;

-Se o frigorífico não funcionar em dias de ponto facultativo, os servidores não precisarão compensar;

-Se o frigorífico não funcionar em dias de ponto facultativo e os servidores trabalharem em finais de semana, as horas trabalhadas devem ser computadas para fins de compensação.

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